Com oitava alteração desde que a lei foi aprovada em 1981, a nova lei da nacionalidade portuguesa pode facilitar a obtenção da cidadania. Confira o que mudou, quais as novas regras e demais informações pertinentes quanto a esse assunto!

A nova lei da nacionalidade portuguesa foi aprovada em abril de 2018 e publicada oficialmente em julho de 2019. Sendo assim, já está valendo as novas alterações para quem tem interesse em obter a cidadania portuguesa. 

Uma delas se refere aos filhos de imigrantes que podem ter a sua nacionalidade portuguesa de forma automática seguindo os critérios dessa nova lei instituída pelo governo português. Além dessa, há outras que você conhecerá abaixo! 

Com essas alterações, essa nova lei de nacionalidade portuguesa demonstra oferecer mais facilidade em sua aquisição. Também permite retirar tanta burocracia existente tornando esse procedimento mais acessível, prático e simples! 

Confira o que mudou e fique atualizado com esse novo regimento europeu!

Nova Lei de nacionalidade portuguesa – 7 mudanças!

Obter a cidadania portuguesa é garantir plenos direitos de viver e trabalhar com os mesmos direitos e deveres que aqueles que nasceram no país. Desse modo, se você se encaixa em quaisquer uma destas situações descritas abaixo pode solicitá-la beneficiando-se dessa nova lei! Leia a seguir!

1 – Cidadania por atribuição para filhos de imigrantes 

  • Para residentes em Portugal há mais de 2 anos, a cidadania é automática
  • Somente para filhos de imigrantes 
  • Serão considerados cidadãos portugueses originários (caso queiram e se não quiserem podem declarar que não tem interesse) 

2 – Imigrantes legais em Portugal há mais de 5 anos 

  • Possuem direito se estiverem morando legalmente no país há mais de 5 anos 
  • Terão direito a cidadania por tempo de residência legal
  • Deverá possuir autorização de residência válida 

3 – Nacionalidade por naturalização para menores nascidos em Portugal

  • Um dos pais deverá comprovar que residiu, por no mínimo, 5 anos no país até realizar o pedido de cidadania
  • A contagem também é válida para quem viveu de forma irregular 
  • O menor nascido precisará ter concluído um ciclo do ensino básico ou secundário em Portugal

4 – Netos e netas de portugueses 

  • Podem adquirir a cidadania portuguesa tendo um procedimento diferente conforme o caso 
  • Pais falecidos sem ter nacionalidade portuguesa, mas você é neto (a) de português, então tem direito de cidadania por atribuição originária 
  • Se os seus pais estão vivos, mas não possuem nacionalidade portuguesa e você é neto de português, então, é necessário que primeiramente eles possa tirar para que receba o direito de cidadania

5 –  Cidadania pelo casamento ou união estável 

  • Deverá estar casado com um português há pelo menos 3 anos ao realizar o pedido de cidadania
  • É preciso comprovar prévio reconhecimento do casamento em Portugal. Caso tenha sido no Brasil, será necessário fazer um procedimento chamado de “transcrição de casamento celebrado no estrangeiro”
  • No caso de união estável no Brasil, a solicitação será feita pelo Tribunal Português mediante ação judicial denominada como “Ação de Reconhecimento e Homologação de Sentença Estrangeira”. E, após resolvido essa questão, pode solicitar a sua nacionalidade portuguesa

6 – Bisnetos (as) de portugueses 

  • Não há um procedimento específico para tal situação, mas a lei orienta que se os pais ou avós tenham a nacionalidade portuguesa, o bisneto pode conseguir por modo originário
  • Caso os pais tenham conseguido a cidadania por aquisição, então, o filho (que é bisneto de português) só poderá obter se for menor de idade 

7 – Companheiro (a) de português

  • Só tem direito quem viver há mais de 3 anos com nacional português mediante comprovação de união estável no Tribunal Português
  • Também deverá demonstrar que possui laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa

Para você obter mais detalhes de todas as mudanças ocorridas para obtenção da nacionalidade portuguesa, clique Lei n.º 37/81 e leia-a na íntegra!

E você? Gostou dessas alterações que visam melhorar o procedimento para aquisição da cidadania portuguesa? Comente e compartilhe!

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